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10 itens da reforma de Bolsonaro que tiram dinheiro do bolso dos trabalhadores

Valores dos benefícios previdenciários mais baixos, redução do BPC pela metade, fim da multa do FGTS e do abono salarial são algumas das medidas perversas da reforma de Bolsonaro

Publicado: 22 Março, 2019 - 11h02

Escrito por: Tatiana Melim

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A proposta de reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL) pode mexer drasticamente no bolso dos trabalhadores e trabalhadoras.

Depois de trabalhar e contribuir uma vida inteira para a Previdência, o trabalhador corre o risco de ganhar muito pouco no momento mais delicado de sua vida, que é a velhice, quando os cuidados com saúde aumentam e a aposentadoria não consegue sequer durar até o final do mês.

Se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 06/2019) for aprovada pelos parlamentares no Congresso Nacional, os trabalhadores terão de trabalhar muito mais para ganhar bem menos de aposentadoria.

Além disso, os trabalhadores podem perder direitos trabalhistas, como o acesso ao abono salarial e o direito de receber 40% da multa do FGTS quando se aposentam e continuam trabalhando na mesma empresa.

Os benefícios pagos pelo INSS, como pensão por morte, aposentadoria por invalidez e Benefício de Prestação Continuada (BPC), também podem sofrer reduções drásticas nos valores, o que afetará a vida dos segurados que dependem desses benefícios para sobreviver.

Confira os 10 principais pontos da reforma que tiram dinheiro do bolso do trabalhador:

1 – Idade mínima: trabalhar mais e receber menos

No modelo atual, os trabalhadores podem se aposentar após 35 anos de contribuição ao INSS e as trabalhadoras após 30 anos de contribuição, sem a exigência de idade mínima.

Os trabalhadores que não conseguem se aposentar por tempo de contribuição, podem se aposentar por idade: 65 anos para os homens e 60 para as mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição.

A reforma de Bolsonaro quer acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição e obrigar os homens a se aposentarem com a idade mínima de 65 anos e as mulheres com 62 anos.

Saiba mais no site 'Reaja Agora', criado pela CUT para tirar as dúvidas dos trabalhadores e trabalhadoras

2 – Valor do benefício menor

Pelas regras atuais, o valor do benefício é calculado com base na média das 80% maiores contribuições feitas pelo trabalhador ao longo da vida profissional. Os salários mais baixos são descartados do cálculo para valorizar o benefício do trabalhador que contribuiu a vida inteira.

Bolsonaro quer mudar essa regra para diminuir o valor das aposentadorias. O texto da PEC da reforma da Previdência prevê que o cálculo passará a contar a média de todas as contribuições (100%) ao longo da vida profissional, inclusive os menores salários recebidos pelo trabalhador. Ou seja, ao acrescentar os menores salários, o valor final do benefício será menor.

Isso significa que o trabalhador, que hoje pode se aposentar com 15 anos de contribuição para receber 85% do valor do benefício, terá de contribuir pelo menos mais 5 anos para receber apenas 60%, podendo esse valor ser menor do que um salário mínimo.

3 – BPC menor

Bolsonaro quer reduzir o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago aos idosos que vivem em situação de extrema pobreza de um salário mínimo (R$ 998,00) para apenas R$ 400,00. Somente a partir dos 70 anos os idosos em condição de miserabilidade terão direito a um salário mínimo integral. Para ter acesso ao benefício parcial (R$ 400,00), a idade mínima exigida pelo governo de Bolsonaro é de 60 anos.

Hoje, para ter acesso ao benefício integral – R$ 998,00 -, é necessário que o idoso tenha 65 anos.

4 – Fim da multa 40% FGTS

Bolsonaro quer acabar com o pagamento da multa de 40% sobre os depósitos efetuados na conta individual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores que se aposentarem e permanecerem na mesma empresa.

Os patrões, além de ficarem livres de pagar a multa, não precisarão mais continuar recolhendo 8% do salário para depositar na conta do FGTS dos trabalhadores aposentados.

Pelas regras atuais, o trabalhador que se aposenta recebe o valor que tem depositado em sua conta individual do FGTS e, se continuar trabalhando, o patrão precisa continuar depositando na sua conta. Quando termina o vínculo empregatício, o trabalhador recebe todos os direitos trabalhistas e os 40% da multa do FGTS calculado sobre todo o período, tanto antes quanto depois da aposentadoria.

5 – Fim do Abono Salarial

O fim do abono salarial do PIS/PASEP para os trabalhadores e trabalhadoras formais que ganham até dois salários mínimos (R$ 1.996,00) é outra regra cruel prevista na reforma da Previdência que atinge o bolso dos trabalhadores.

Pelo texto da PEC, só terá direito ao abono salarial os trabalhadores que receberem até um salário mínimo (R$ 998,00).

Isso significa menos um salário mínimo por ano para 21,3 milhões de trabalhadores e trabalhadoras formais que hoje ganham até dois salários mínimos por mês.

Saiba mais aqui.

6 – Fim do reajuste da aposentadoria e do vínculo ao salário mínimo

O texto da proposta enviada ao Congresso Nacional exclui da Constituição Federal uma regra que determina a reposição da inflação para os benefícios acima do salário mínimo pagos a aposentados e pensionistas da iniciativa privada e do setor público.

A PEC também desvincula os valores dos benefícios do salário mínimo. Isso significa que os reajustes do salário mínimo não serão mais usados como base de cálculo para corrigir as aposentadorias e pensões.

Essas mudanças podem rebaixar os valores dos benefícios e afetar drasticamente o bolso do trabalhador, que perderá o seu poder de compra e terá dificuldade de pagar as contas que serão reajustadas anualmente, mas a sua aposentadoria não.

Saiba mais sobre os impactos dessa mudança.

7 – Pensão por morte com valor menor

Bolsonaro quer tirar vantagem financeira até mesmo das viúvas e órfãos. A proposta de reforma da Previdência prevê a redução em até 40% o valor das pensões por morte. Esse benefício também poderá ficar abaixo do salário mínimo.

Pelo texto da PEC, em caso de morte, o cônjuge ou filho que tem direito a pensão não receberá mais o valor integral, apenas 50% do valor do benefício a que o trabalhador ou trabalhadora tinha direito, mais 10% por cada dependente. Como a viúva ou o viúvo contam como dependentes, a pensão começa com 60% do valor do benefício.

Confira mais no site 'Reaja Agora'.

8 – Acúmulo pensão + aposentadoria

Bolsonaro quer dificultar o acúmulo de benefícios e rebaixar o valor recebido pelos trabalhadores que têm direito à pensão e à aposentadoria.

Pelas regras atuais, é possível acumular e receber o valor integral. Já pela regra proposta por Bolsonaro, o pensionista ou aposentado terá de optar por receber apenas um benefício com o valor integral. O outro benefício sofrerá descontos que vão de 20% a 80%, dependendo do valor do benefício.

Saiba mais aqui.

9 – Aposentadoria por invalidez mais difícil

A proposta de reforma de Bolsonaro praticamente acaba com o direito à aposentadoria por invalidez permanente dos trabalhadores e trabalhadoras, tanto da iniciativa privada quanto do serviço público, que se acidentarem fora do ambiente de trabalho e não conseguirem mais trabalhar.

Atualmente, para ter direito ao benefício integral, basta o trabalhador ter contribuído durante 12 meses, o chamado período de “carência”.

Bolsonaro quer que os trabalhadores acidentados ou que tenham doenças contraídas sem relação com o ambiente de trabalho contribuam por, no mínimo, 20 anos para receber apenas 60% do valor da aposentadoria. Se ele tiver contribuído por mais de 20 anos, terá direito a 2% a mais no valor do benefício por cada ano de contribuição.

10 – Trabalhadores com deficiência também perdem

Os trabalhadores e trabalhadoras com deficiência também terão de trabalhar mais para receber o valor integral de aposentadoria.

Se for aprovada pelo Congresso Nacional a reforma da Previdência de Bolsonaro, os trabalhadores com deficiência serão obrigados a contribuir por, no mínimo, 35 anos para conseguirem se aposentar, independentemente do gênero e do grau de deficiência.

A proposta não mexe na idade mínima, que hoje é de 60 anos para homens e 55 para mulheres, mas penaliza os trabalhadores com o aumento no tempo mínimo de contribuição para conseguir ter direito ao valor da aposentadoria a que teriam direito hoje.

Confira aqui como essa mudança vai tirar dinheiro do bolso do trabalhador com deficiência.