Escrito por:  SEEC-PE 

BB: Ação movida pelo Sindicato conta com mais de 1.700 beneficiários

O restabelecimento do anuênio do Banco do Brasil suprimido em 1998, assim como o pagamento das diferenças salariais e os reflexos em férias, 13º salários, depósitos fundiários e demais parcelas de natureza salarial está próximo de concretizar-se. A ação movida pelo Sindicato dos Bancários de Pernambuco, através do processo RT 00734-2011.011.06.00-8, conta com mais de 1.700 beneficiários. No dia 31 de agosto, o Juiz Titular da 11ª Vara do Recife, Gustavo Augusto Pires de Oliveira, entendeu que não houve acordo na Convenção Coletiva de Trabalho desautorizando o anuênio e proferiu decisão que autoriza o pagamento dos 50% devidos a cerca de 1.500 beneficiários incontroversos da ação: “Ratifico as decisões proferidas nos autos de liberação do valor incontroverso já depositado pelo réu (Banco do Brasil) nos autos […]. Não há obstáculo para tanto, por se cuidar de parte confessada da dívida em execução definitiva”, determina a sentença. A presidenta do Sindicato, Suzineide Rodrigues, comemora a decisão. “Esta é uma vitória histórica para as bancárias e os bancários, principalmente para os funcionários do Banco do Brasil, resultado do esforço de nossa entidade, em especial da Secretaria de Assuntos Jurídicos. É uma conquista que reafirma a importância de nossa organização e o nosso compromisso com a categoria”, avalia. De acordo com uma certidão emitida pela Vara a pedido do referido Juiz, cerca de 300 bancários apresentam pendências, como mudança do nome, habilitação de herdeiros, questionados pelo BB, entre outros. Um auto suplementar será aberto para atender aos casos de inconsistência, que será apreciado em separado. “A liquidação complementar tem o objetivo de não prejudicar o grande grupo de beneficiários na liquidação levada a efeito. O prazo para crédito dos valores, em ambos os casos, ainda não está definido pela Justiça e seria leviano criarmos expectativas irreais. O que podemos afirmar é que o processo está próximo do fim”, ressalta o secretário de Assuntos Jurídicos, João Rufino. Segundo a decisão judicial, casos de desistência não serão revistos, bem como não serão aceitas novas inclusões no grupo de beneficiários além das 40 pessoas já peticionadas pelo Sindicato. A primeira parcela do anuênio, que corresponde a 50% dos créditos, foi paga  em 2014, após perícia contábil designada pela Justiça, exceto para algumas pessoas que tinham mudança de nome por casamento ou divórcio, de habilitação de viúvos(as) e de herdeiros, de algumas pessoas que não foram incluídas, entre outros. O Sindicato ingressou com mais de cem requerimentos para solucionar esta situação. Na época, a entidade forneceu todas as informações solicitadas à época, enquanto o Banco do Brasil não deu acesso ao banco de dados da empresa dificultando o andamento do processo. Para o pagamento da segunda parcela e demais vencimentos, o valor calculado em 2014 será atualizado com juros de 1% ao mês e correção da inflação.

 

Fonte: SEEC-PE