Escrito por: Redação RBA

Condenada por assédio a sindicalista, Estrela doará brinquedos para escolas e cr

Acordo foi homologado no TST após ação do Ministério Público do Trabalho contra uma empresa do grupo da Brinquedos Estrela

REPRODUÇÃO/TV ATALAIA

São Paulo – Acordo entre o Ministério Público do Trabalho e a Starcom Nordeste Comércio e Indústria de Brinquedos (do tradicional grupo Brinquedos Estrela) fará com que a empresa doe 144 conjuntos de brinquedos educativos para 140 creches e escolas de nove municípios de Sergipe. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que homologou o acordo, esse será o pagamento de indenização por dano moral coletivo, após condenação na segunda instância.

Depois da abertura de uma ação civil pública, ajuizada pelo MPT em 2013, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região impôs multa por conduta antissindical. A empresa teria praticado assédio contra um integrante do sindicato da categoria na fábrica de Ribeirópolis, interior sergipano. A unidade, a primeira da empresa no Nordeste, foi inaugurada em 2011.

No TST, a Starcom sugeriu converter a indenização em doação. Uma audiência de conciliação foi realizada em fevereiro, quando se decidiu que o tribunal regional e o MPT pesquisariam entidades que poderiam receber os brinquedos. Na semana passada, a reunião foi retomada: foram escolhidas escolas e creches nas cidades de Aracaju, Carira, Itabaiana, Moita Bonita, Pedra Mole, Pinhão, Ribeirópolis, São Domingos e São Miguel Aleixo. Até 1º de agosto, a empresa deverá apresentar ao ministro Cláudio Brandão, do TST, um cronograma de entrega dos kits.

“Exceto para as entidades selecionadas de Itabaiana, Carira e Aracaju, a retirada será feita na fábrica da Starcom, em Ribeirópolis, pelo prefeito ou por alguém designado por ele. Para as 78 creches e escolas de Itabaiana e Carira, a indústria vai levar os produtos até a sede das prefeituras. As duas entidades escolhidas em Aracaju receberão os conjuntos em suas sedes”, diz o TST.

Pelo acordo, Starcom e Estrela “devem se abster de praticar atos antissindicais ou que caracterizem assédio“. O descumprimento implicará no pagamento de 30% do valor total