O Dia Nacional de Luta foi convocado pelo Comando Nacional dos Bancários, que iniciou o processo de negociação sobre os impactos da MP 905 com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) em 14/11.
SEEB-PE
Em adesão ao Dia Nacional de Luta contra a Medida Provisória 905, nesta quinta-feira (21), o Sindicato dos Bancários de Pernambuco realizou paralisação de protesto, das 10h às 11h, em agências públicas e privadas localizadas no Centro do Recife (PE). A categoria defende a manutenção da jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais, sem abertura das agências nos finais de semana. Embora estejam assegurados pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, válida até agosto de 2020, esses direitos foram atingidos pela Medida do governo Bolsonaro. O Dia Nacional de Luta foi convocado pelo Comando Nacional dos Bancários, que iniciou o processo de negociação sobre os impactos da MP 905 com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) no último dia 14 de novembro. No Recife, os dirigentes realizaram reuniões em dez unidades bancárias sobre os impactos da MP 905 e as estratégias para impedir a aprovação no Congresso Nacional. “Esta medida provisória traz uma série de prejuízos para as trabalhadoras e trabalhadores brasileiros, em especial para a categoria bancária. As mudanças presentes na medida vão impactar a vida dos bancários e a saúde da nossa categoria, que atualmente é uma das mais adoecidas pelo trabalho. Para derrubar essa medida, temos que agir em diversas frentes. Compreender os seus efeitos, participar das assembleias e atividades propostas pelo Sindicato, pressionar os deputados e, se for necessário, fazer uma forte greve. Preservar a Convenção Coletiva é motivo suficiente para nenhum bancário se acomodar neste momento”, afirma a presidenta do Sindicato, Suzi Rodrigues. De acordo com a MP 905, a jornada de trabalho dos bancários será elevada para 8h diárias, exceto para os que exercem função de caixa, e 44 horas semanais, o que permite a abertura aos sábados. Além disso, a medida retira dos sindicatos o poder de negociação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A secretária-Geral do Sindicato, Sandra Trajano, questiona o instrumento utilizado para alterar a jornada da categoria. “A Medida Provisória é um instrumento com força de lei, que deveria ser adotado pelo presidente apenas para casos de relevância e urgência. A mudança na forma de trabalho dos bancários não tem essas características. A nossa CCT está vigente e deve ser respeitada”, critica Sandra. Os efeitos da MP 905 estão suspensos nos bancos até a próxima reunião entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). O encontro está marcada para o dia 26 de novembro.