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CTPS garante aposentadoria do gráfico mesmo se patrão sonegar INSS

O gráfico tem o direito garantido até mesmo quando o patrão descontou o valor do INSS

Publicado: 12 Abril, 2018 - 16h32

Escrito por: Sindgraf-PE

O trabalho realizado pelo gráfico sem o registro na Carteira Profissional (CTPS) trás uma série de prejuízos sobre seus direitos e remuneração.  Um deles é perder ou retardar o direito à aposentadoria. E tanto faz se for a aposentadoria por tempo de serviço, aquela concedida ao homem  após 35 anos de contribuição ao INSS, e para a mulher após 30 anos, ou a aposentadoria especial, liberada com 25 anos de trabalho insalubre – Lei 8.213/91). Em ambos os casos, só o trabalho registrado na carteira de Trabalho poderá provar que o empregado teve descontado do seu salário a contribuição para o INSS. O contracheque, depósito de FGTS e recibo de férias também servem como prova de contribuição ao INSS porque demonstra que o trabalhador estava registrado legalmente. Só assim garantir sua aposentadoria. O gráfico tem o direito garantido até mesmo quando o patrão descontou o valor do INSS do seu salário, mas não fez as contribuições ao órgão, apropriando-se indevidamente, uma das razões que têm levado o rombo da Previdência – diante desta sonegação e falta de fiscalização do INSS.

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É comum o INSS negar a aposentadoria do trabalhador depois de ver que não há contribuições no registro deles (CNIS), mesmo se o valor foi descontado pelas empresas e não repassado ao órgão. Pela legislação, o patrão deve descontar até 11% do gráfico e completar o restante para cumprir as obrigações previdenciárias. O índice é decidido de acordo com o salário (VEJA AQUI). Mas existem centenas de patrões que não depositam a sua parcela e emboçam a contribuição do empregado. E os funcionários só costumam descobrir quando busca a sua aposentadoria.

Contudo, só pelo fato de ter a CPTS assinada, o gráfico tem isso como prova de que houve as contribuições previdenciárias, pois é um dever patronal realizá-las, independente de ter se apropriado indevidamente. Mesmo quando isso ocorre, o INSS não pode simplesmente negar o direito à aposentadoria frente a falta de dados de contribuições no CNIS.

 

“A culpa não é do empregado. Ele já é vítima da sonegação patronal e pela falta de fiscalização do INSS. São estes alguns dos fatores que têm gerado toda impunidade dos patrões em detrimento dos trabalhadores que carecem da Previdência Social”, fala Iraquitan da Silva, presidente do Sindicato dos Gráficos (Sindgraf-PE). O patrão sonega o funcionário, o INSS não fiscaliza e Temer e seus políticos aliados querem elevar a idade e o tempo de contribuição do trabalhador ao INSS com a justificativa de que a Previdência tem o rombo. É preciso cobrar de quem deve (patrões) e não do trabalhador que já paga adequadamente.

Ademais, o INSS não pode negar a aposentadoria do gráfico que tem na CPTS os seus registros de empregos, portanto, todas as contribuições. Algumas leis federais caracterizam a CPTS como prova idônea (decreto-lei 5.452/1943 e decreto 3.048/199. Assim, não se pode simplesmente questionar a idoneidade da carteira profissional porque não há o registro de dados das contribuições no CNIS. A jurisprudência da grande maioria da magistratura nos níveis superiores reconhecem a referida presunção de veracidade da CPTS, devendo ser questionada só com contraprovas. “O gráfico que tenha alguma dúvida sobre este ou demais direitos sobre sua aposentadoria por Tempo de Contribuição ou do tipo Especial deve procurar o Sindgraf-PE todas as tardes das quartas-feiras”, diz Iraquitan.