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Desrespeito: Trabalhadores denunciam má qualidade da alimentação na Empresa GRI

O esquema de alimentação deve ser orientado pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), conforme determina a Lei 6.321/1976.

Publicado: 03 Junho, 2020 - 12h20

Escrito por: Sindmetal-PE

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Embora o termo popular “boia-fria” se refira ao caráter precário da refeição destinada aos trabalhadores no passado, em alguns locais esse tipo de situação ainda persiste. Mas, ninguém deveria ser submetido a esse tipo de condição ruim.

O Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Pernambuco – Sindmetal-PE - recebeu a informação de que a Empresa Gri localizada no Cabo de Santo Agostinho, está fazendo uma campanha que tem como tema principal: XÓ DESPERDÍCIO, onde a mesma irá entregar brindes a cada pessoa que entregar seu prato limpo.

O objetivo da empresa é evitar o desperdício de comidas que está indo para o lixo, em média são quatro toneladas por mês de resíduos orgânicos, que estão sendo encaminhado para o aterro sanitário do município.

Mas, segundo denúncias feitas ao Sindmetal-PE, essa campanha não traduz a realidade com o que os trabalhadores têm enfrentado dentro da Gri, onde é oferecido uma alimentação de péssima qualidade. Por isso, é deixada nos pratos dos trabalhadores.

A campanha XÓ DESPERDÍCIO, organizada pela empresa, deveria se estender para oferecer uma alimentação melhor e saudável a todos os funcionários, e não oferecer brindes para quem deixar seu prato limpo. O que é isso companheiro! Ninguém é obrigado a comer uma comida ruim, desagradável, que é difícil de engolir.

Vale ressaltar que as empresas que optam por disponibilizar comida pronta para os empregados precisam enquadrar-se em algumas normas para essa prática, que são organizadas e fiscalizadas pela secretaria de relação do trabalho. O esquema de alimentação deve ser orientado pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), conforme determina a Lei 6.321/1976.

São regras claras que especificam sobre o local, onde a refeição dos funcionários deve ser servida, além da obrigação de contratar nutricionistas, quando o alimento for preparado dentro da cozinha da própria empresa.

Trabalhadores que recebem comida estragada, contaminada, azeda, com resíduos ou que se alimentam em espaço inadequado podem buscar reparação na Justiça do Trabalho.

De acordo com o presidente do Sindmetal-PE, Henrique Gomes, é mais do que uma questão legal, oferecer condições básicas de alimentação. É uma atitude de respeito e dignidade. E acrescenta: “É desumano e inaceitável descumprir as regras que regem a qualidade dos alimentos servidos na empresa”, comenta.

O Sindmetal-PE estará atento as denúncias que forem encaminhadas pelos trabalhadores metalúrgicos ao sindicato, para se tomarem as devidas providencias.

#juntossomosmaisfortes