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Geap não pode conveniar servidores de qualquer órgão, autarquia ou fundação

A decisão do STF foi dada em caráter liminar em favor de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5086, ajuizada pelo Conselho Federal da OABl.

Publicado: 31 Janeiro, 2014 - 12h57

Escrito por: Assessoria de Imprensa do Sindsep-PE

Na última quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal suspendeu decreto da presidência da República que autoriza a Geap a conveniar servidores de qualquer órgão federal, autarquia ou fundação pública. Por meio da Assessoria de Imprensa, o plano de saúde informou que já foram suspensos novos convênios e aguarda posição da AGU e do Ministério do Planejamento.

 

A decisão do STF foi dada em caráter liminar em favor de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5086, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB alega que o artigo 3º do Decreto Presidencial, de 7 de outubro do ano passado, é ilegal porque autoriza a contratação direta da Geap sem licitação. Como se trata de uma liminar, a decisão precisa ainda ser referendada pelo plenário.

 

É importante ressaltar que a liminar concedida pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski foi parcial. Ela suspendeu o decreto, mas sem atribuir efeito retroativo, como queria a OAB. Ou seja, os convênios firmados até agora estão mantidos.

 
Com isso, a Geap só pode conveniar servidores dos órgãos patrocinadores, são eles: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) e os Ministérios da Saúde e da Previdência.

 
“A Geap é um dos poucos planos de saúde que absorve os servidores idosos com mensalidades mais acessíveis”, lembra a secretaria geral do Sindsep-PE, Graça Oliveira.

 
Nesta segunda-feira, dia 3 de fevereiro, a Condsef irá se reunir com outras entidades nacionais de servidores federais para tratar do tema Geap. A Confederação também está acompanhando o andamento da decisão do Supremo Tribunal Federal.

 
CAPSAÚDE
A Condsef já acionou a Justiça para suspender reajuste abusivo do Capsaúde (assistência médica que atende servidores do Ministério da Saúde e Funasa). Em alguns casos, dependendo da idade e da faixa salarial, o aumento chegou a 300%.