Gráfica desconhece convenção e é enquadrada pelo Sindgraf-PE
O patrão descumpria as regras ao implantar banco de horas e pagar salário só no quinto dia do mês.
Publicado: 13 Fevereiro, 2014 - 15h04
Escrito por: Sindgraf-PE
Não adianta dizer desconhecer o que determina a Convenção Coletiva de Trabalho do Gráfico. Ela existe e é a maior legislação trabalhista para regular os deveres do patrão e o direito do trabalhador. Foi exatamente isso que ocorreu dias antes do Dia dos Gráficos, numa reunião entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Pernambuco (Sindgraf-PE) e a empresa Bitcard. O patrão descumpria as regras ao implantar banco de horas e pagar salário só no quinto dia do mês. Essas práticas são proibidas de acordo com a Convenção. Quando questionado, disse desconhecer tais exigências. Mas, independente de saber ou não, teve de se adequar para evitar punições legais por atentar contra o direito do trabalhador.
A Convenção diz que qualquer hora-extra é para ser paga em dinheiro. Não existe regra que permite banco de horas. Ela é uma prática proibida. A Convenção diz também que o pagamento do funcionário deve ser realizado no último dia útil de cada mês trabalhado. “Todo gráfico pernambucano pode e deve denunciar o caso contrário. Basta procurar o sindicato”, diz Iraquitan da Silva, presidente do Sindgraf-PE. Foi justamente por este motivo, que a empresa Bitcard teve que mudar a situação irregular que praticava com seus trabalhadores. Após se enquadrada pelo sindicato, garantiu que vai se adequar.
Na reunião entre o Sindgraf e a gráfica, realizada na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PE), o patrão também teve de fazer outras adequações para não sofrer as sanções legais. Dentre elas, contratou funcionário em serviços gerais para fazer a limpeza da gráfica, que estava sendo realizada pelos próprios gráficos, o que conotava um desvio de função grave, o que é proibido pela legislação brasileira; quanto às questões relativas às férias coletivas dos funcionários, prática comum na Bitcard, elas somente serão decididas depois de serem negociadas com o Sindgraf-PE. A empresa também reabriu o banheiro para uso dos trabalhadores, que estava interditado.
Denúncia sobre irregularidades no local e nas relações de trabalho deve ser encaminhada para o Sindgraf. O sigilo é garantido. As reclamações podem ser feitas pessoalmente na sede do Sindicato, que fica na rua do Veiga, 201, Santo Amaro/Recife. Também pode ser feita por fone: 3222-3590. E ainda pode ser feita pelo site da categoria na seção denúncia: www.sindgraf-pe.org.br/home/index.php/servicos/denuncia-online/