Escrito por: Sindgraf-PE

Gráfico com 50 anos garante aposentadoria especial após ação sindical na Justiça

A aposentadoria especial do gráfico é garantida quando demonstrada a insalubridade no trabalho por 25 anos.

Após a metade da vida no parque gráfico do Jornal do Commercio (JC), um trabalhador com 50 anos de idade conquista a sua aposentadoria especial. Com isso, não terá de trabalhar mais 14 anos para conseguir se aposentar por tempo de serviço e nem terá a redução no valor do benefício. Porém, este direito só foi possível por conta da existência das condições insalubres no local de trabalho, ora comprovadas no passado através de uma ação judicial coletiva do Sindicato da classe (Sindgraf).

A aposentadoria especial do gráfico é garantida quando demonstrada a insalubridade no trabalho por 25 anos. Mesmo assim, o INSS negou tal direito ao gráfico do JC, sendo necessário o Sindicato acionar a justiça mais uma vez para consolidar agora esta justa aposentadoria especial.

Embora de uns anos para cá o JC pague o adicional de insalubridade aos seus gráficos, nem sempre foi assim. Foi preciso que uma perícia técnica judicial fosse feita no parque gráfico, a pedido do Sindgraf, para identificar elevados ruídos das máquinas e à exposição de substâncias químicas prejudiciais à saúde. “Sem comprovação da condição insalubre, seria mais difícil demonstrar o trabalho nocivo à saúde do gráfico, cujo a lei dá o direito à aposentadoria especial”, fala Iraquitan da Silva, presidente do Sindgraf. A entidade entrou com a ação coletiva de insalubridade e saiu vitoriosa, consolidando este tipo de aposentadoria a vários gráficos do JC.

Portanto, mesmo o gráfico tendo apenas 50 anos de idade, mas com 25 anos e três meses de trabalho insalubre no Jornal do Commercio, a Justiça Federal acaba de determinar para o INSS a concessão da sua aposentadoria especial. Foi preciso um processo elaborado e defendido pelo Departamento Jurídico do Sindgraf, liderado pela advogada Gizene Oliveira. “A vitória passada da ação judicial de insalubridade, a qual trouxe a obrigação do jornal pagar um adicional no salário, também foi positiva para que agora os gráficos acumulassem o tempo de serviço válidos para a garantia da aposentadoria especial”, destaca Iraquitan, bem satisfeito.

No passado, foi a ação coletiva de insalubridade em favor deles, garantido essa condição laboral especial retrospectiva a todo vínculo empregatício, agora tem sido ações judiciais individuais para consolidar a aposentadoria especial de cada um desses gráficos. Várias sentenças favoráveis foram anunciadas este ano. Além delas, ao menos mais uns quatros gráficos do JC podem ter também a sentença de seus processos a qualquer momento.

O gráfico de qualquer empresa pode ter a aposentadoria especial. Basta que prove que já possui 25 anos de trabalho insalubre ou especial através de documentos para fins previdenciários, como o PPP, LTCAT. A gráfica é obrigada a entregar tais documentos no prazo de 10 dias após o pedido. O dever patronal conta da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.