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Gráfico conquista aposentadoria especial contra vontade do INSS

Qualquer gráfico que exercer 25 anos em atividades insalubres, exposto a agentes químicos ou ruídos excessivos, tem o direito a se aposentar sem prejuízo financeiro e com o tempo menor.

Publicado: 13 Março, 2014 - 12h45

Escrito por: Sindgraf-PE

A Justiça Federal concedeu a aposentadoria especial do gráfico da empresa pernambucana Unica/Unipautas, João Giomar, a contragosto da Previdência Social, que havia negado o benefício ao trabalhador, mesmo ele comprovando tais condições. Qualquer gráfico que exercer 25 anos em atividades insalubres, exposto a agentes químicos ou ruídos excessivos, tem o direito a se aposentar sem prejuízo financeiro e com o tempo menor. Foi por esta razão, que o impressor Giomar, procurou o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Pernambuco (Sindgraf-PE), para acionar a Justiça Federal, que lhe garantiu o direito.

 

Iraquitan da Silva, que é presidente do Sindgraf-PE, informar que o direito à aposentadoria especial é concedido independente da idade do trabalhador. O que vale é o tempo de serviço em condições especiais. O requisito necessário para obtenção do direito e comprovar o exercício de 25 anos de trabalho em condições insalubres. “Esta é uma condição comum no setor gráfico, em função da exposição a agentes químicos, como tintas, por exemplo, além do ruído e calor excessivo”, conta.

 

A aposentadoria especial é um benefício previsto no artigo 57 da Lei de Benefícios da Previdência Social. Este dispositivo garante o benefício desde que o trabalhador tenha desempenhada funções em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 20 ou 25 anos. No caso do trabalhador gráfico, é preciso exercer 25 anos em tais condições. “Todos os anos trabalhadores nesta situação precisam ser comprovados documentalmente de alguma forma”, pontua Iraquitan. O dirigente orienta aos trabalhadores a procurar o Sindgraf para buscar esclarecimentos, caso tenham dúvida.

 

Todavia, Iraquitan lembra que até o ano de 1995, exatamente até o dia 28 de abril, todo o tempo de trabalho exercido por qualquer gráfico é considerado como condições especiais. Isto acontece porque era o enquadramento profissional que definia quem tinha o direito. Ou seja, o fato de ser gráfico já garantia o direito à aposentadoria especial, desde que cumprido os 25 anos exigidos. Depois do ano de 1995, somente é considerado um trabalho em condições especiais, quando comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

 

Foi exatamente isso que aconteceu com o gráfico pernambucano João Giomar. O trabalhador somou o tempo de trabalho antes de 1995 com o tempo posterior ao período (1996-2012). Este período foi considerado especial porque ele esteve exposto a um ruído permanente de 91,6 dB, o que é classificado como acima do limite de tolerância. A intensidade de ruído permitida é de até 80 dB, conforme a Súmula nº 32, da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. Assim, a atividade exercida por João Giomar foi considerada uma atividade insalubre, o que lhe garantiu o direito à aposentadoria especial. O INSS terá trinta dias para cumprir a decisão judicial. “Essa é mais uma conquista do jurídico do Sindgraf. Essa é mais uma conquista da categoria gráfica. Procure seus direitos, procure o sindicato”, finaliza Iraquitan.