Escrito por: Sindgraf-PE

Gráfico perto de se aposentar tem direito à estabilidade no emprego

O direito também se aplica para os gráficos com direito à aposentadoria especial ? aquela concedida com menor tempo de serviço em função do trabalho em condições insalubres.

O gráfico pernambucano não pode ser demitido do emprego se estiver há dois anos de se aposentar. O trabalhador tem estabilidade conforme trata a cláusula 19º da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria. O direito também se aplica para os gráficos com direito à aposentadoria especial – aquela concedida com menor tempo de serviço em função do trabalho em condições insalubres.

 

O gráfico recebe este benefício previdenciário com 25 anos de trabalho. Logo, quem possui 23 anos de serviços já prestado, exposto a agentes químicos e/ou físicos, como solventes, tintas, calor e ruído excessivo, independente da idade que tiver, passa a ter estabilidade no emprego.

 

Contudo, mesmo nesta condição, um funcionário da Gráfica Multplack foi demitido. O caso foi parrar na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.  O resultado do imbróglio é que a empresa terá de recontratar o funcionário depois dele comprovar o respectivo direito à aposentadoria especial no INSS.

 

Assim, o empregado será reintegrado ao trabalho e também receberá os salários e encargos sociais equivalente ao tempo que estiver demitido. Este desfecho inicial foi dado este mês, graças à atuação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Pernambuco (Sindgraf-PE).

 

“O trabalhador gráfico em condições insalubres e com mais de 23 anos de serviço comprovado é detentor de estabilidade pré-aposentadoria em consonância a nossa Convenção Coletiva de Trabalho”, diz Iraquitan da Silva, presidente do órgão de classe.

 

Já a aposentadoria especial é um direito federal garantido. Ele converte o período especial de trabalho em tempo normal de modo que complete o tempo mínimo legal para alcançar o benefício previdenciário (35 para homens e 30 para mulheres). A cada ano de trabalho do gráfico homem em condição especial, corresponde a um ano e quatro meses. Um ano de trabalho em condição especial pela mulher equivale a um ano e dois meses. Assim, tanto homens e mulheres se aposentam com 25 anos de serviço. Esta tabela de convenção consta no Decreto Federal 4827/2003, de autoria do presidente Lula.

 

Com base nestes instrumentos legais, nenhum empregador pode demitir o funcionário em vias de se aposentar. Todavia, o funcionário precisa ter o tempo de serviço igual ou superior de três anos prestados sem parar na referida empresa. A cláusula 19º da Convenção dos Gráficos também dá o direito ao funcionário a se ausentar do serviço nos últimos 60 dias de trabalho, desde que tratar de documentos relativos à sua aposentadoria.

 

O Sindgraf já iniciou os preparativos técnicos para buscar garantir junto à Justiça Federal a confirmação sobre o direito à aposentadoria especial do gráfico pelo INSS, obrigando, portanto, a empresa Multplack a reintegrar o funcionário que é detentor de estabilidade ao emprego.