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Hora-extra é de 65% sobre a hora normal nos dias de semana dos gráficos

Gráficos de outras empresas também podem e devem denunciar as irregularidades do patrão

Publicado: 25 Junho, 2014 - 10h31

Escrito por: Sindgraf-PE

O valor da hora adicional de trabalho do gráfico pernambucano nos dias de semana, corresponde ao valor da hora normal com mais 65% em cima. O montante está definido na convenção coletiva de trabalho da categoria, conforme determina a cláusula décima primeira. Ela também estabelece o valor da hora-extra feita aos domingos, feriados e sábados compensados. É remunerado de forma dobrada, ou seja, 100% sobre o dia normal. Neste caso, a empresa que não cumprir com a convenção, está cometendo uma irregularidade, já que o documento é a maior legislação da classe. Foi o que estava acontecendo na Modus Gráfica Digital, por pagar o valor da hora-extra abaixo do determinado pela convenção. Ela foi acionada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, após solicitação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Pernambuco, que recebeu denúncias de funcionários sobre a questão.

 

A empresa estava pagando adequadamente o valor da hora-extra em relação aos dias dos domingos e feriados, mas havia irregularidade com relação ao pagamento da hora adicional nos dias da semana. “Nos dias úteis, o valor pago era de 50%, quando o correto é de 65%”, diz Iraquitan da Silva, presidente do Sindgraf-PE. A situação pode ser comprovada através dos contracheques dos funcionários apresentados pelo próprio representante da Modus Gráfica Digital, durante a mediação realizada este mês, na Superintendência Regional do Trabalho. Diante da comprovação da irregularidade, não restou nada para a empresa fazer, senão assumir o compromisso de regularização da questão. Ela garantiu que corrigirá de imediato o valor da hora-extra feitas nos dias da semana, bem como pagará pela pendencia retroativa nos próximos contracheques.

 

Outro problema também foi levantado na mediação na Superintendência. Foi discutido sobre uma possível irregularidade com o não pagamento do adicional noturno. A convenção coletiva de trabalho, no artigo 12, garante um adicional de 32,5% a hora diurna de trabalho. O expediente noturno é classificado entre 22h às 05h. Todavia, a Modus Gráfica Digital garantiu que a denúncia não procede, haja vista que o funcionamento da empresa encerra às 18h. Porém, mesmo assim, o Sindgraf-PE antecipou que iria averiguar mais detalhadamente a questão informada, pois, se proceder a reclamação, o sindicato procurará novamente a empresa para quitação do passivo referente ao adicional noturno. “Gráficos de outras empresas também podem e devem denunciar as irregularidades do patrão”, alerta Iraquitan. As denúncias podem ser feitas por fone (3222-3059), pelo site da categoria (http://www.sindgraf-pe.org.br/home/), ou no Sindgraf-PE.