Escrito por: Sindgraf-PE

Hora-extra sem pagar é aético e caracteriza enriquecimento ilícito

.O Sindicado dos Gráficos de Pernambuco (Sindgraf-PE) alerta aos trabalhadores que as horas-extras devem ser negociadas entre funcionário, patrão e com o órgão de classe

Deixar de pagar a hora adicional de trabalho ao funcionário é uma ação sem ética do empregador, além de ser irregular, conforme determina a lei brasileira, e ainda caracteriza o enriquecimento ilícito do patrão, que lucra às custas do trabalho extra de empregados. O Sindicado dos Gráficos de Pernambuco (Sindgraf-PE) alerta aos trabalhadores que as horas-extras devem ser negociadas entre funcionário, patrão e com o órgão de classe. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59, horas adicionais não podem ultrapassar duas horas diárias, e precisam estar acordada por escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho, negociado por meio do sindicato da categoria.  

 

“O artigo 59 da CLT é claro e não deixa nenhuma dúvida sobre as regras da hora-extra”, destaca Iraquitan da Silva, presidente do Sindgraf-PE. Por lei, alerta o dirigente lembrando que o empregado brasileiro trabalha 44 horas semanais, portanto, o que passar desse tempo é considerado hora adicional e deve ser paga. Todavia, o funcionário não é obrigado a fazer hora-extra além de tempo máximo permitido e negociado por escrito com o patrão. O máximo permitido são até duas horas suplementares. Logo, o Sindgraf orienta os gráficos para procurarem o órgão de classe no caso do descumprimento da legislação trabalhista.

 

O trabalhador não deve ficar calado diante das irregularidades dos patrões. Denunciem tais ações ilegais ao Sindicato. O sigilo é garantido. As queixas podem ser feita na sede da entidade, situada na Rua do Veiga, mas pode também ser realizada através do fone (3222.5390/ 3221.3099), ou ainda pelo site da categoria, na seção denuncia online, através do link http://www.sindgraf-pe.org.br/home/index.php/servicos/denuncia-online/