INSS tem de garantir a aposentadoria especial de mais um gráfico
O Sindgraf-PE atuou firme até derrotar o INSS e garantir aposentadoria do trabalhador
Publicado: 27 Outubro, 2016 - 16h27
Escrito por: Sindgraf-PE
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Pernambuco (Sindgraf-PE) mostrou outra vez que está comprometido integralmente com sua categoria quando o assunto é defendê-la, mesmo que para isto tenha que enfrentar até o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O sindicato não abandona os empregados em vias de se aposentar e que precisam da sua assistência político-jurídico para conquistar o benefício previdenciário. Até quando a luta é pela aposentadoria especial, aquela concedida com 25 anos de serviço em condições insalubres, mas que o INSS costuma negar, mesmo quando este direito deveria ser garantido. Não bastasse negar, o INSS ainda recorre quando perde na Justiça, o que demanda outra atuação sindical. Foi o que aconteceu na semana passada. O Sindgraf-PE atuou firme até derrotar o INSS e garantir para Roberto Carlos, gráfico desde o ano 1983, sua aposentadoria especial. A Justiça Federal negou questionamentos do INSS e garantiu o direito.
Em resumo, a aposentadoria especial é garantida para o gráfico quando completa 25 anos de trabalho na profissional. Isso era para todo gráfico, independente da função exercida. Porém, com mudanças na lei, a partir de abril de 1995, somente conta como tempo especial quando o serviço é insalubre, ou seja quando exposto a agentes químicos (hidrocarboneto ou outros produtos) e físicos (calor e ruídos – depende da intensidade). Tudo precisa ser devidamente documentado. Eis a importância de se ter a carteira de trabalho registrada e os laudos técnicos (LTCAT e PPP). A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria inclusive obriga a gráficas a produzirem e entregaram ao trabalhador tais laudos em prazo definido.
Apesar de ter os documentos, o INSS negou a aposentadoria especial de Roberto, mesmo ele tendo um pouco mais de 25 anos de trabalho em atendimento as exigências da lei. Foi quando o Sindgraf-PE entrou em ação. O INSS foi obrigado a garantir o direito, mas recorreu e alegou faltar provas da condição insalubre, mas, em posse do LTCAT e PPP, o trabalhador provou que atendia todos os critérios. A Justiça negou tal recurso da Previdência e a condenou efetivamente a conceder o direito. “Nunca abandonaremos nosso gráfico. Esse é nosso papel humano e é enquanto Sindicato. Vamos com eles até o fim”, comemora Iraquitan da Silva, presidente do Sindgraf-PE, orientado aos gráficos a não desistir.
“Roberto poderia não ter agora sua aposentadoria especial se não fosse a atuação do seu sindicato contra a postura inconstitucional do INSS ao negar o que está na lei. Infelizmente, muitos gráficos no Brasil podem estar passando por isto neste exato momento”, lamenta Iraquitan. Já no caso agora de Roberto Carlos, ele atendeu os critérios da lei para ter o direito e contou com plena assistência político-jurídico do seu sindicato.
Roberto Carlos garantiu a sua aposentadoria especial porque trabalhou os 25 anos exigidos na lei e provou todas condições insalubres exigidas. De 1983 até o ano de 1995, o trabalhador foi taloneiro. Neste período, a lei não exigia a comprovação do trabalho insalubre. Toda função gráfica era considera atividade especial. Daí por diante, tornou-se necessário provar a insalubridade. Roberto provou isso através dos laudos (LTCAT e PPP). Ele demonstrou que ficou exposto a agentes nocivos até o ano de 2014. Os laudos provaram que ele ficava exposto de forma habitual e permanente a substâncias químicas onde laborou, como os pentanos, óleos minerais, graxa, hexanos e os hidrocarbonetos aromáticos. “Não fique só. Procure seu sindicato para garantir o seu direito”, diz Iraquitan.