Escrito por: Sinjope
Dentre as conquistas, o reajuste salarial de 3,64%, o aumento de 10% nas diárias para jornalistas de rádio e TV (com o objetivo de diminuir a desigualdade em relação aos profissionais de impresso).
Os jornalistas de Pernambuco aprovaram por unanimidade na última terça-feira (18) o fechamento da campanha salarial 2018. A Assembleia Geral Ordinária (AGO) foi realizada na sede do Sindgraf-PE. A categoria conseguiu manter as conquistas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do ano anterior e ainda avançar em pontos considerados importantes que estavam em negociação com a classe patronal.
Dentre as conquistas, o reajuste salarial de 3,64%, o aumento de 10% nas diárias para jornalistas de rádio e TV (com o objetivo de diminuir a desigualdade em relação aos profissionais de impresso). As diárias são pagas a todos os profissionais envolvidos na cobertura de eleições, carnaval e, exclusivamente no interior do estado, no São João.
Vale destacar a manutenção do pagamento a 100% das horas trabalhadas nos dias de domingos e feriados, além da estabilidade ao empregado jornalista que dependa de até 30 meses para aquisição do direito à aposentadoria integral por tempo de serviço de que trata a CLPS, desde que comprovada a habilitação.
A força da categoria também foi importante para limitar o alcance da Reforma Trabalhista na aplicação do Banco de Horas. Ao contrário da reforma, que permite a compensação de 100% das horas extras em um prazo de 180 dias, bastando para isso acordo individuais, a campanha assegurou que as empresas paguem 20% das horas extras trabalhadas e 80% seja compensada em, no máximo, 60 dias. Passado esse prazo, as horas extras trabalhadas devem ser obrigatoriamente pagas.
O pagamento a ser feito pelas empresas inclui o retroativo a 27 de agosto (data da data-base dos jornalistas). O montante deverá ser pago em, no máximo, duas vezes. Parte na folha de janeiro, que algumas empresas pagam até 5 de fevereiro e outra parte em fevereiro a ser pago no dia 5 de março.
Os jornalistas aprovaram ainda, durante a AGO, a Taxa Assistencial da Convenção Coletiva com o desconto em folha de pagamento do salário contratual até Março/2019, dos empregados sindicalizados e não sindicalizados. Isso desde que seja prévia, expressa e individualmente autorizado pelo jornalista. O valor da taxa equivale a um dia de trabalho, a ser recolhido ao Sinjope até o quinto dia útil após a efetivação do desconto.
O texto da nova CCT é resultado de quatro meses de intensa negociação do Sinjope com a bancada patronal, o que inclui sete mesas diretas de negociação com as empresas, buscas de mediação no Ministério Público do Trabalho e visitas da diretoria do sindicato às redações, onde se informou a categoria o passo a passo da campanha.
Fonte: Sinjope
Foto: Ciro Guimarães