Justiça classifica profissionais da Copiadora Nacional como gráficos
O Sindgraf acionou a Justiça do Trabalho, sendo agora confirmado o devido enquadramento
Publicado: 23 Maio, 2017 - 15h33
Escrito por: Sindgraf-PE
Apesar do nome fantasia da empresa, a Copiadora Nacional, na Avenida Conde da Boa Vista, no centro do Recife, é uma gráfica porque atua com serviços voltados a impressões gráficas em tipografia, off-set, serigrafias, silkscreen, fotolito, bem como na área de pré-impressão ao editar livros, revistas e jornais. Porém, os 40 profissionais do local estavam recebendo salário e direitos abaixo do definido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da Indústria Gráfica. Mesmo com a atuação do Sindicato da classe (Sindgraf-PE), a empresa continuava negando que os funcionários eram gráficos. Dizia que eram do setor de Xerox. O Sindgraf acionou a Justiça do Trabalho, sendo agora confirmado o devido enquadramento sindical.
A Copiadora Nacional e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Xerox (Sindexe) tentaram questionar a decisão judicial. Mas, na última semana, esta tentativa foi negada pela juíza da 10º Vara do Trabalho do Recife/PE, responsável pela sentença de que os profissionais são todos gráficos. Na sentença proferida, a magistrada Lidia Almeida Pinheiro Teles baseou-se no objeto social da referida empresa que se enquadra dentro de algumas das varias atividades do ramo gráfico definidas pela própria Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e contidas na Convenção do Sindgraf-PE.
“Em alguns dias acaba o prazo para empresa recorrer em outra instância, correndo novo risco de perder perante as provas cabais”, diz Iraquitan da Silva, presidente do Sindgraf. Se ela não recorrer, o dirigente procurará logo os gráficos para orientar sobre o encaminhamento para receberem os salários e direitos maiores.
Os trabalhadores de outras empresas que se enquadram no setor gráfico, mas que estão classificados em outra profissão, com prejuízo no valor do salário e direito, devem denunciar AQUI ao Sindgraf. O sigilo é garantido. “Todos os segmentos do ramo gráfico, a exemplo das atividades em pré-impressão digital, impressão digital e acabamento (gráficas rápidas), ou em embalagem flexível de laminado plástico e em outros suportes, estão todos contemplados AQUI na cláusula 56º de nossa CCT “, diz Iraquitan.
Muitos profissionais de gráficas rápidas estão perdendo dinheiro e direitos enquanto não procuram o Sindgraf para lutar pelo justo enquadramento sindical da classe. E a empresa Bemies, do setor de embalagem flexível de laminado plástico, é uma das que continuam sem ajustar esta questão. Iraquitan entregou inclusive o informativo do sindicato aos funcionários da Bemies em abril. O dirigente deve retornar ao local para falar a respeito.