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MP 905: custará caro e quem vai pagar são desempregados e a Previdência

O projeto de lei de conversão da MP 905 deverá ser votado na quarta-feira (3), em comissão mista

Publicado: 03 Março, 2020 - 11h58 | Última modificação: 03 Março, 2020 - 12h07

Escrito por: Redação RBA

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São Paulo – A situação dos jovens no mercado de trabalho precisa de medidas que incluam “oportunidades de trabalho seguro e decente, formação profissional e boas condições para a formação”, o que não é o caso da Medida Provisória que trata do contrato de trabalho verde e amarelo, a MP 905.

Na avaliação do Dieese, a geração de empregos será muito pequena. “A solução proposta não enfrenta o problema da oferta de mão de obra, os custos serão maiores do que outras alternativas possíveis e o financiamento recairá sobre desempregados e a Previdência Social”, resume o instituto, em nota técnica.

O projeto de lei de conversão da MP 905 deverá ser votado na quarta-feira (3), em comissão mista. A votação está prevista para amanhã, mas foi transferida. O relator, deputado Christiano Aureo (PP-RJ), fez alterações em relação à proposta original, que recebeu 1.930 emendas – duas foram retiradas e 476, acatadas.

“Um debate mais esclarecido sobre esse problema poderia ter a coragem de colocar a questão da profissionalização e da qualificação profissional na perspectiva de um futuro do trabalho que exigirá cada vez mais educação e conhecimento”, afirma o Dieese.

“Se o Estado está disposto a investir tantos bilhões nos jovens, o que é meritório, por que não destinar tais recursos à permanência da juventude nos bancos escolares e no ensino profissionalizante? Os interesses econômicos imediatos dos empresários não deveriam estar à frente de objetivos realmente alinhados com os desafios do futuro”, acrescenta o instituto.

Medidas radicais

Na nota, o Dieese aponta a “substancial desoneração” concedida aos empresários, com o objetivo anunciado de atrair interesse para a contratação de jovens, além de “medidas ainda mais radicais” contidas na MP 905 para alterar a legislação trabalhista.

“Permitir irrestritamente o trabalho em domingos e feriados poderá ser contraproducente, pois não gera empregos e reduz a renda dos trabalhadores. O aumento da jornada dos bancários é outra medida que caminha no sentido contrário da geração de empregos pela redução da jornada.” E acrescenta que o sindicato, em geral, “perde ainda mais prerrogativas enquanto os empresários se fortalecem”.

O instituto lembra ainda, passados três anos, que a chamada “reforma” trabalhista, materializada na Lei 13.467, “não surtiu os efeitos positivos que foram alardeados na época em que ela foi aprovada”. Ao contrário: “O alto desemprego, a enorme subutilização, o gritante desalento e a relutante estagnação dos salários abonam a previsão de que o enfraquecimento da proteção ao trabalho não geraria empregos nem melhoraria as condições de vida da maioria da população”.

Para o Dieese, o relator aprofundou as mudanças já profundas da “reforma” trabalhista. O instituto chama a MP de “bolsa patrão”.

Confira aqui a íntegra da nota técnica.