Escrito por: SEEC-PE
Os sindicatos podem cobrar a contribuição sindical de associados ou não desde que aprovada pelos trabalhadores em assembleia.
A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho (CCR-MPT), instância interna que determina a posição final do órgão sobre diversos temas, decidiu, no dia 28 de novembro, que os sindicatos podem cobrar a contribuição sindical de associados ou não desde que aprovada pelos trabalhadores em assembleia.
“A contribuição sindical será fixada pela Assembleia Geral da categoria, registrada em ata, e descontada da folha dos trabalhadores associados ou não ao sindicato, conforme valores estipulados de forma razoável e datas fixadas pela categoria, desde que regularmente convocados e assegurada ampla participação, sempre garantido o direito de oposição manifestado pelos obreiros, cujo prazo inicia-se a partir da vigência do correspondente Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho”, diz a orientação da CCR-MPT, que é responsável por revisar a atuação dos procuradores do trabalho de todo o País. Essa decisão, explica o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, João Rufino, respalda a decisão soberana dos bancários de Pernambucano.
“Com autonomia e liberdade, os bancários autorizaram em assembleia, no dia 29 de agosto, o desconto de um valor para custear a luta da categoria. Assim, asseguraram que os direitos conquistados na CCT tenham validade para toda a categoria”, afirma. Para o coordenador da Coordenação Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), João Hilário Valentim, a decisão do MPT é importante, sobretudo após os efeitos nefastos da reforma trabalhista que, entre outros ataques aos direitos dos trabalhadores, prejudicou a sustentabilidade das entidades sindicais.
“Essa posição do MPT valoriza a decisão dos trabalhadores em assembleia e reafirma a importância do sindicato na defesa dos direitos da categoria, além de reforçar os entendimentos da OIT e da Conalis sobre o assunto”.
O procurador se refere aos enunciados do Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que entende que “a cobrança do não associado abrangido pela negociação coletiva não viola a liberdade sindical”. Assim como devem ter autonomia para deliberar sobre acordos fechados entre o Sindicato e os banqueiros, os trabalhadores podem também opinar sobre o custeio sindical. Nesse sentido, a convenção coletiva vale para toda a categoria, independentemente de filiação, bem como o desconto negocial.