Até agora, neste ano, é o maior índice percentual conquistado dentre todos os sindicatos e federação dos gráficos dos estados brasileiros.
Com o reajuste de 7% na campanha salarial deste ano, o menor salário dos gráficos pernambucanos passa a ser R$ 920, já a partir de outubro – data-base da categoria. Em função do poder de comunicação e de negociação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas do Estado (Sindgraf-PE) foi também garantido pela primeira vez na história, a implementação do piso inicial para operadores de máquinas offset de quatro cores. O menor salário permitido é de R$ 1,5 mil. O fato combate a prática ilegal de complementar pagamento salarial fora da carteira de trabalho, comum nas gráficas de pequeno e médio porte.
Confira a tabela da nova convenção do piso salarial dos trabalhadores gráficos com respectivos valores para pagamento da quinzena, semana, diária e hora de trabalho. Veja também os valores da hora extra, tanto para os dias da semana (65%), como para feriados e domingos (100%).
OUTUBRO 2013
920,00
MÊS700,00
SEMANA214,69
SEMANA163,31
QUINZENA ( 40% )368,00
QUINZENA (40%)280,00
DIA30,67
DIA23,33
HORA NORMAL4,18
HORA NORMAL3,18
HORA EXTRA 65%6,90
HORA EXTRA 65%5,25
HORA EXTRA 100%8,36
HORA EXTRA 100%6,36
MENSALIDADE13,80
MENSALIDADE10,50
O piso II se refere aos aprendizes gráficos, bem como funcionários que desempenham funções não gráficas, como de embaladores, serventes, contínuos, vigias e zeladores. Todos esses passarão a receber R$ 700.
Além do reajuste para os gráficos das casas de obra, como pode ser verificada na tabela no piso I, a nova convenção também garantiu a manutenção do piso diferenciado aos funcionários dos jornais Diário de Pernambuco, Jornal do Commercio e Folha de Pernambuco. O menor salário para os gráficos dentre dessas empresas será de R$ 1.189,22.
Em relação à insalubridade dos funcionários gráficos que têm direito, será calculado o índice de 20% sobre o salário profissional da categoria devido à restauração da Súmula 17 do Tribunal Superior do Trabalho.
Para quem tem direito ao salário família, ou seja, o trabalhador que tem filhos de até 14 anos incompletos, o benefício será de R$ 33,16 para quem recebe até R$ 646,55. Será menor para quem recebe entre R$ 646,55 e R$ 971,78. Neste caso, o salário família será de R$ 23,36.
Sobre os descontos do INSS, a contribuição será de 8% para o gráfico que recebe até R$ 1.247,70. O desconto será de 9% para quem recebe entre R$ 1.247,71 e R$ 2.079,50. Para aqueles que ganham de R$ 2.079,51 até R$ 4.159,00, a contribuição será de 11%.