Escrito por: SEEC-PE
O banco suspendeu a dedução das mensalidades sindicais no mês de abril, alegando impedimento previsto na Medida Provisória 873/2019, editada pelo governo Bolsonaro (PSL).
Com reconhecimento da violação à liberdade sindical, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT- 6) autorizou, na quarta-feira passada (24), o desconto em folha de pagamento da contribuição sindical referente aos empregados da Caixa Econômica Federal. O banco suspendeu a dedução das mensalidades sindicais no mês de abril, alegando impedimento previsto na Medida Provisória 873/2019, editada pelo governo Bolsonaro (PSL).
A medida provisória ataca diretamente o ativo financeiro das organizações sindicais, fragilizando a luta das entidades em defesa dos direitos e garantias dos trabalhadores. “A MP 873/2019 é inconstitucional e a Justiça do Trabalho reconhece que não há relevância e urgência que a justifique. Ao gerar prejuízo financeiro para o Sindicato, o governo pretende enfraquecer a organização dos trabalhadores que estão lutando contra a reforma da Previdência neste momento”, avalia a secretária de Bancos Públicos do Sindicato, Cândida Fernandes.
A Juíza do Trabalho, Patrícia Pedrosa Souto Maior, em decisão interlocutória, afirma que: “Referida medida provisória a meu ver viola a liberdade sindical, seja sob a perspectiva da liberdade dos trabalhadores de contribuir voluntariamente com a organização sindical ao qual se associaram (arts. 5º, XVII c/c 8º, IV, da CF), seja sob a perspectiva da vedação da interferência e a intervenção do Poder Público na organização sindical (art. 8º, I, da CLT)”.
Além de reconhecer a inconstitucionalidade da medida, A decisão ainda considera o comprometimento a própria existência e atuação do Sindicato na defesa dos interesses da categoria bancária em razão dos prejuízos para a organização financeira das entidades sindicais.
“Esta é a segunda conquista do Sindicato contra a MP 873/2019. Estamos preparados para enfrentar os ataques do governo e defender as bancárias e bancários, assegurando o direito à liberdade de organização dos trabalhadores”, conclui a presidenta do Sindicato, Suzineide Rodrigues.
Fonte: Seeb PE