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Pensionistas do Incra têm até 14 de abril para ingressar nos planos da Geap

A adesão se dará por meio de um contrato entre o pensionista e a GEAP, o interessado deverá preencher o termo de adesão ao Plano escolhido e levá-lo assinado ao órgão federal.

Publicado: 02 Abril, 2014 - 12h03

Escrito por: Assessoria de Imprensa do Sindsep-PE

Os beneficiários da Fundação Assistencial dos Servidores do Incra (Fassincra) interessados em aderir a um dos planos de saúde oferecidos pela Fundação de Seguridade Social (GEAP) deverão formalizar a sua decisão até o próximo dia 14 de abril. Devido a crise pela qual passa a Fassincra, a Agência Nacional de Saúde (ANS) abriu portabilidade extraordinária para que os seus usuários  possam migrar pra outro plano sem cumprir período de carência. Mas o prazo máximo se encerra definitivamente no próximo dia 14.

 

Como a adesão se dará por meio de um contrato entre o pensionista e a GEAP, o interessado deverá preencher o termo de adesão ao Plano escolhido e levá-lo assinado ao Incra/PE, juntamente com cópias da RG, CPF, contracheque, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.  O termo de adesão pode ser impresso no endereço: http://www.geap.com.br/_geap/ge_plano_inscricao.asp.

 
O interessado também deve solicitar a sua exclusão do Fassincra. Em seguida, a Regional irá encaminhar os termos de adesão e os documentos à GEAP, conforme cronograma previsto em convênio. As dúvidas podem ser esclarecidas direta-mente no Incra pelo telefone (61) 3411-7186. Quem preferir também pode ligar para o Disque ANS através do 0800.701.9656.

 
A portabilidade extraordinária não garante que o usuário da Fassincra permaneça com o mesmo valor da mensalidade no novo plano, ela só assegura que não será necessário cumprir a carência. Caso o usuário ainda estiver em período de carência na Fassincra, deverá terminar de cumprir o prazo na nova empresa.

 
As inscrições dos titulares, pensionistas e dependentes, feitas diretamente no órgão, serão efetivadas no primeiro dia do mês subsequente em que for dada entrada na documentação junto à GEAP, conforme cronograma definido em convênio, sendo a referida data considerada para fins de início de cobertura assistencial e a contagem dos períodos de carência.

 
A diretora do Sindsep-PE e servidora aposentada do Incra, Vilma Maria (foto), destaca que a Resolução Operacional 1610 da ANS deve beneficiar principalmente os pensionistas, já que boa parte dos servidores ativos e aposentados do órgão já migraram para a Geap. Os pensionistas não puderam migrar anteriormente porque existia uma cláusula de barreira que foi derrubada pela decisão da ANS.