Escrito por: TST

Serpro e Fenadados assinam acordo de PLR mediado pelo TST

A negociação foi sobre os critérios e a sistemática do programa da empresa. A distribuição da parcela está condicionada à existência de lucro em 2019 e ao alcance das metas estabelecidas para o referido program

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O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços Informática e Similares (Fenadados) assinaram no final do ano passado acordo coletivo sobre o Programa de Participação nos Lucros ou Resultados (PPLR) da empresa.

A assinatura ocorreu no Tribunal Superior do Trabalho em audiência presidida pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, vice-presidente do TST, que conduziu o procedimento de mediação e conciliação pré-processual que resultou no ajuste. É o primeiro caso de mediação no Tribunal sobre PLR cuja solução levou em conta a Medida Provisória 905/2019, que alterou a Lei 10.101/2000 (Lei da PLR).

A negociação foi sobre os critérios e a sistemática do programa da empresa. A distribuição da parcela está condicionada à existência de lucro em 2019 e ao alcance das metas estabelecidas para o referido programa. Como não tem natureza salarial, não constitui base de incidência de encargos trabalhistas e previdenciários. O pagamento será efetuado em 2020, após a aprovação da assembleia geral ordinária, e será proporcional ao período em que houve prestação efetiva de trabalho pelo empregado.

Receberão a PLR 2019 os empregados com vínculo efetivo em 2019 e os requisitados que tenham optado por receber a parcela do Serpro, desde que não participem de programa semelhante no órgão ou entidade de origem. Ainda conforme o acordo, receberão a PLR também os empregados afastados por quaisquer motivos. Segundo o ministro, não faria sentido excluir totalmente do acesso ao benefício empregados afastados do trabalho, independentemente da natureza da licença. Outro cuidado foi incluir os empregados que se encontram requisitados fora da empresa.

Técnicas modernas

O ministro Renato de Lacerda Paiva destacou a resolução da PLR por meio do PMPP, a última conciliação do ano e o papel da mediação e da conciliação feitas pela Vice-Presidência do TST em conflitos coletivos. “Quando as partes chegam a um acordo, o mérito é delas. Nós somos facilitadores”, observou. “De certo modo, não somos responsáveis pelo resultado, mas pelo processo, que tem de ser ético, imparcial e dentro de técnicas modernas”.

Em fevereiro, o ministro Vieira de Mello Filho tomará posse como vice-presidente do TST.  “O próximo vice-presidente assumiu o compromisso de continuar com esse trabalho”, antecipou o ministro Renato de Lacerda Paiva. “O procedimento de mediação e conciliação pré-processual é institucional e continua gestão a gestão”, afirmou.

Novo paradigma

Como assistente da Fenadados, o advogado Marthius Sávio Lobato agradeceu o empenho do Tribunal e ressaltou mudança de paradigma no sistema de mediação.  “Ele vai além da mera conciliação de mercadorias”, disse. “Não estamos discutindo bens de consumo, mas a preservação da dignidade humana”. Lobato assinalou que o sistema de mediação utilizado pela Vice-Presidência preserva os direitos humanos e a dignidade humana. “Isso é fundamental para o paradigma do futuro”.

Agradecimento

O superintendente jurídico do Serpro, Juliano Couto Gondim, agradeceu o empenho da Fenadados e da Vice-Presidência do TST pelo acordo. “Ele possui algumas particularidades, porque a PLR traz outras implicações para a empresa, não apenas de ordem trabalhista, mas de remuneração do empregado pela satisfação das metas e de efeitos tributários”, assinalou. “O acordo é um grande exemplo, mas espero que, no próximo ano, possamos chegar ao consenso com negociações diretas entre a empresa e a federação, de forma rápida”, sugeriu.

(GS/CF)

Processo: PMPP-1000784-71.2019.5.00.0000

[Via TST]