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Sindgraf: CLT retorno à função anterior após licença maternidade

Nenhuma trabalhadora gestante pode ser demitida do emprego. Demitir uma funcionária por estar grávida é considerado um crime.

Publicado: 20 Maio, 2014 - 10h56

Escrito por: Sindgraf-PE

Toda trabalhadora tem o direito a voltar à função profissional exercida antes de entrar de licença maternidade. Esta condição está assegurada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 392, desde que a funcionária tenha condições de saúde necessária para desempenhar o trabalho. A empregada também tem estabilidade temporária até cinco meses após a gravidez. Isso porque a lei brasileira protege a gestante e a criança, na idade que o filho precisará muito da mãe. Em caso no descumprimento da legislação, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Pernambuco (Sindgraf-PE) orienta a funcionária procurar o órgão de classe, para acionar à Justiça.

 

Nenhuma trabalhadora gestante pode ser demitida do emprego. Ela tem estabilidade conforme prevê a legislação. Demitir uma funcionária por estar grávida é considerado um crime. Mas poucos sabem que a lei também prevê a proteção mesmo após o nascimento da criança. Estende-se por mais cinco meses. Caso seja demitida neste período, ela será reintegrada ao trabalho, com ressarcimento integral dos salários correspondentes ao período de afastamento.

 

“Toda a prioridade deve ser com a saúde da gestante e da criança”, diz Lidiane Araújo, vice-presidente do Sindgraf e coordenadora do Comitê Feminino das Gráficas do Estado. Por isso, ela lembra que durante a gravidez, é assegurada por lei, dispensa da funcionária do horário do trabalho para se cuidar. As consultas ao pré-natal é um direito certo. Seis consultas médicas e exames complementares são garantidos no mínimo. As saídas para cuidar da saúde não podem ser descontadas financeiramente, nem no tempo da licença maternidade. A gestante deve comunicar a empresa logo quando estiver grávida e pode solicitar mudança de função para não prejudicar a saúde do filho. Isso acontece quando a função é incompatível com a gravidez.

 

Em relação à licença-maternidade, já pode ser tirada a partir do 28º dia antes do parto, ou no dia do parto. Ao final da licença, pode retornar ao cargo anterior antes da gravidez, conforme determina a CLT. É preciso lembrar que no retorno ao trabalho, a mulher tem o direito para amamentar. A mãe pode suspender diariamente uma hora nas atividades para alimentar seu filho. A lei garante dois descansos especiais durante a jornada de trabalho, sendo de uma hora cada um, conforme Lei 7 de fevereiro de 2009, que revisou o Código do Trabalho..

 

 

A mãe pode ainda se ausentar do trabalho para cuidar da criança doente. Este direito está garantido para mães com filhos menores de 12 anos, desde que em casos de doenças onde precise cuidados diretos. O afastamento pode ser de até 30 dias por ano, ou durante o período de hospitalização. Em ambos os caos é preciso um relato médico justificando a situação. A trabalhadora também tem o direito de se licenciar pelo mesmo motivo com filho de 12 ou mais anos. Porém, o período é somente de 15 dias por ano. “Nenhuma licença deve ser descontada do salário ou do tempo de férias da trabalhadora”, ratifica Iraquitan.