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Sindsep conquista vitória na Justiça para servidores do DNOCS filiados ao sindicato

Justiça determinou que o Governo volte a pagar aos trabalhadores o valor da gratificação em R$ 1.346,17, para o nível médio, e R$ 3.383,00, para o nível superior.

Publicado: 06 Fevereiro, 2020 - 11h19 | Última modificação: 20 Fevereiro, 2020 - 11h42

Escrito por: Ascom do Sindsep-PE

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O Sindsep-PE conquistou mais uma vitória para seus filiados. Dessa vez os beneficiados foram os servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas de Pernambuco (DNOCS-PE). Por meio de uma ação na Justiça, o Sindicato conseguiu cancelar o desconto nos contracheques dos trabalhadores referentes à devolução ao erário dos valores da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), a conhecida bolsa. Além disso, a Justiça determinou que o Governo volte a pagar aos trabalhadores o valor da gratificação em R$ 1.346,17, para o nível médio, e R$ 3.383,00, para o nível superior. Todos os filiados ao sindicato, na época do ingresso da ação, serão beneficiados. 

“A reposição ao erário vai ser cancelada a partir da folha de pagamento vigente, fevereiro de 2020, para todos os servidores que ingressaram com a  ação do Sindsep. No entanto, a administração do Dnocs está descumprindo, mais uma vez, a decisão judicial e não retornou o pagamento da VPNI nos valores determinados. Mas continuaremos peticionando em juízo até termos nossos direitos restabelecidos”, destacou a diretora de Finanças do Sindsep e servidora do DNOCS, Maria Goretti de Arruda Ferraz.  

O primeiro ataque

Os servidores do DNOCS recebiam a VPNI há mais de 30 anos. Em 2013, ela era equivalente a 70% do salário para os trabalhadores de nível médio e 100% para os de nível superior. naquele ano, os servidores de nível médio, por exemplo, recebiam uma VPNI no valor de R$ 1.346,17.

No entanto, a partir de janeiro de 2014, o valor correspondente aos reajustes da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) passou a ser descontado do valor da VPNI. 

“Naquele momento, reunimos os servidores e decidimos ajuizar uma ação. O Sindsep, por meio de seu escritório de advocacia, ingressou com a ação, tendo como objetivo fazer com que o pagamento da VPNI retornasse aos moldes do que era praticado até dezembro de 2013. E obtivemos a primeira vitória com a decisão favorável para manter o valor da bolsa em 70% e 100% dos vencimentos”, comentou Goretti Ferraz. 

Cortes e devolução

Entretanto, depois do golpe que destituiu a presidente Dilma Rousseff (PT) do Governo e colocou em seu lugar o ex-presidente Michel Temer (MDB), os servidores voltaram a ter problemas com o pagamento da VPNI. É que, a partir de 2016, houve reajuste linear do vencimento básico. Mas este reajuste não foi repassado para o valor da Bolsa e, mais uma vez, o governo decidiu descontar o reajuste da GDPGPE na VPNI. 

Em janeiro de 2017, houve novo reajuste no vencimento básico e na GDPGPE e nenhum reajuste na Bolsa. Pelo contrário, o valor que vinha sendo pago administrativamente foi totalmente excluído do contracheque dos servidores. Com isso, a bolsa passou a ser paga apenas para quem tinha ajuizado a ação.

Em março de 2019, já no governo Jair Bolsonaro, a Administração Central do DNOCS entendeu que o valor que vinha sendo pago na forma de decisão judicial tinha sido a maior e com base nesta interpretação, reduziu o valor pago aos servidores. Os trabalhadores de nível médio, por exemplo, perderam R$ 250,99 em seus contracheques. 

“Diante dessa decisão, o Sindsep ingressou com uma petição junto ao processo, que ainda tramita na Justiça, para impedir a redução”, lembrou Goretti. 

Dando continuidade a epopeia de desrespeito ao funcionalismo público, a Administração Central do DNOCS entendeu que os valores pagos a “maior” deveriam ser devolvidos ao erário. Foi quando o jurídico do Sindsep-PE peticionou na Justiça e conseguiu reverter esta decisão arbitrária.

Vitórias na Justiça

Mesmo assim, a administração Central do DNOCS, desconsiderando a decisão judicial, iniciou a implantação da reposição ao erário para alguns servidores no mês de setembro de 2019, no período de homologação da folha de pagamento. Os outros servidores tiveram a implantação da reposição ao erário nos meses subsequentes. 

Novamente o Sindsep-PE recorreu à Justiça obtendo mais uma decisão favorável, determinando a suspensão da reposição ao erário e o retorno do valor da VPNI para R$ 1.346,17 e R$ 3.383,00. 

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