STF derruba prisão em 2ª instância e Lula pode ser solto
Ministros consideraram inconstitucional prender réus antes que a defesa recorra a todas as instâncias da Justiça
Publicado: 08 Novembro, 2019 - 07h44
Escrito por: Redação CUT
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7), por 6 votos a 5, pela inconstitucionalidade da prisão após a condenação em segunda instância. Isso significa que, como determina a Constituição brasileira, um réu só pode cumprir pena depois que a defesa esgotar os recursos na Justiça.
A decisão beneficia o ex-presidente Lula, mantido preso político desde abril de 2018 em Curitiba, depois que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) se apressou para julgar e validar a sentença do ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula, sem comprovar crime nem apresentar provas, no caso do triplex do Guarujá.
Assim que o Supremo retomou o entendimento que havia antes da Operação Lava Jato de que um réu só pode cumprir pena depois de esgotados todos os recursos, os advogados do ex-presidente divulgaram uma nota dizendo que vão conversar com Lula nesta sexta-feira e acionar a juíza responsável pela execução da pena, Carolina Lebbos, pedindo sua imediata soltura com base no resultado desse julgamento do STF.
A nota diz ainda que os advogados vão reiterar o pedido para que “a Suprema Corte julgue os habeas corpus que pedem a declaração da nulidade de todo o processo que o levou Lula à prisão em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato, dentre inúmeras outras ilegalidades.” Confira a íntegra da nota no final do texto.
Confira como votaram os ministros
Votaram contra a prisão em segunda instância:
Dias Toffoli
Gilmar Mendes
Celso de Mello
Ricardo Lewandowski
Rosa Weber
Marco Aurélio de Mello
Votaram a favor da prisão em segunda instância:
Cármen Lúcia
Luiz Fux
Luís Roberto Barroso
Alexandre de Moraes
Edson Fachin
Confira a íntegra da nota dos advogados de Lula:
"O julgamento das ADCs concluído hoje (07/11/19) pelo STF reforça que o ex-presidente Lula está preso há 579 dias injustamente e de forma incompatível com a lei (CPP, art. 283) e com a Constituição da República (CF/88, art. 5º, LVII), como sempre dissemos.
Após conversa com Lula nesta sexta-feira levaremos ao juízo da execução um pedido para que haja sua imediata soltura com base no resultado desse julgamento do STF, além de reiterarmos o pedido para que a Suprema Corte julgue os habeas corpus que objetivam a declaração da nulidade de todo o processo que o levou à prisão em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato, dentre inúmeras outras ilegalidades.
Lula não praticou qualquer ato ilícito e é vítima de “lawfare”, que, no caso do ex-presidente, consiste no uso estratégico do Direito para fins de perseguição política.
Cristiano Zanin Martins/Valeska T. Martins"