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STF marca julgamento da MP que dificulta sustentação financeira de sindicatos

Plenário deve apreciar MP 873 em 23 de maio. Medida é questionada pela OAB e outras entidades

Publicado: 22 Abril, 2019 - 11h06

Escrito por: Redação RBA

ROBERTO STUCKERT
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará daqui a um mês, em 23 de maio, as ações que questionam a Medida Provisória sobre contribuições sindicais (MP 873), de acordo com informação do site Consultor Jurídico. Pela MP, são vedados descontos em folha de pagamento e aprovação de contribuição em assembleia. O governo quer que o desconto só ocorria via boleto bancário e após autorização individual do trabalhador.

A MP foi prorrogada por 60 dias, conforme ato do presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) publicado na edição desta sexta-feira (18) do Diário Oficial da União. Sindicalistas chegaram a se reunir com Alcolumbre e também com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para pedir o arquivamento da medida.

O governo baixou a MP em plena sexta-feira de carnaval, em 1º de março, em ação interpretado como uma tentativa de "asfixiar" financeiramente as entidades sindicais. Várias obtiveram liminares judiciais garantindo o direito de desconto. Ao mesmo tempo, o STF passou a receber questionamentos sobre a constitucionalidade da medida provisória. O relator das ações, ministro Luiz Fux, remeteu a análise para o plenário, considerando "a repercussão jurídica e institucional da controvérsia". 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.098, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sustenta que a MP viola os princípios da liberdade e da autonomia sindical. Outra ADI (6.092) é da Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também criticou a medida.