STF poderá liberar redução da jornada e salários de servidores
A situação é extremamente grave. Dependendo do julgamento, a partir do dia 28 de fevereiro, pelo menos 16 estados já poderão efetuar 25% de cortes salariais, reduzindo a carga horária proporcionalmente.
Publicado: 20 Fevereiro, 2019 - 16h15
Escrito por: Ascom Sindsep-PE
No próximo dia 27 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar uma das ações com maior repercussão negativa para o serviço público. Naquela data, o STF irá julgar várias ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ligadas a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Entre elas, a que possibilita aos estados reduzirem a carga horária e os salários dos servidores estaduais quando as despesas com folha superarem os limites da LRF.
A ADI 2.238, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, prevê que, quando os gastos com pessoal ficarem acima de 60% da receita corrente líquida (RCL) do Estado, o governador poderá fazer ajustes em seus quadros como a redução da jornada de trabalho com redução de salários.
A situação é extremamente grave. Dependendo do julgamento, a partir do dia 28 de fevereiro, pelo menos 16 estados já poderão efetuar 25% de cortes salariais, reduzindo a carga horária proporcionalmente.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apresentou dados obtidos junto ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro do Tesouro Nacional que revelam que, apenas no 2º quadrimestre de 2018, a maioria dos estados já estavam acima do limite prudencial da LRF (46,55% da receita corrente líquida) e dois estados acima do limite máximo (49,00%).
“A redução da jornada de trabalho com redução de salários nos estados abrirá um grave precedente para que esse governo tente implantar o mesmo junto aos servidores federais. Por isso a importância de sermos solidários nesse momento e de ficarmos atentos a votação”, observou o coordenador geral do Sindsep-PE, José Carlos de Oliveira.