O recurso que interpusemos perante o @TRF4_oficial no caso do “sítio” não foi julgado hoje. Nosso recurso também contém uma tese de nulidade parcial por “aproveitamento” de sentença de outro processo. Mas o pedido principal é para que todo o processo seja declarado nulo.
TRF4 anula sentença ‘copia e cola’ de juíza que substituiu Moro na Lava Jato
Decisão pode ter criado entendimento favorável a recurso da defesa de Lula no chamado caso do sítio em Atibaia, em que Gabriela Hardt copiou trechos inteiros de condenação pré-estabelecidaPublicado por Redaçã
Publicado: 14 Novembro, 2019 - 12h07
Escrito por: Redação RBA
São Paulo – Por ter copiado e colado argumentos de uma peça processual sem indicação da fonte, indicando que foram de sua autoria, uma sentença da juíza Gabriela Hardt, então substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba, foi anulada pela 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4). O processo trata de uma ação penal fora do âmbito da força-tarefa da Lava Jato, mas o caso é similar ao alegado pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin e Valeska Martins, no caso do sítio de Atibaia (SP).
Em sua manifestação, o desembargador Leandro Paulsen – que acompanhou integralmente o voto do relator, João Pedro Gebran Neto – salientou que a sentença é nula por afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, que determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões.
O magistrado acrescentou que, no caso em questão, se constatou, de fato, que a “sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos das alegações finais do Ministério Público Federal, sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir”.
Paulsen ainda pondera que se admite as citações de alegações do MPF, mas reitera que copiar peça processual sem indicação da fonte não é admissível. O magistrado ainda salienta que decidiu se manifestar no acórdão para que em futuras sentenças o mesmo vício não seja reproduzido.
O argumento aceito pelo colegiado da 8ª Turma do TRF-4 nesse caso anima os advogados de Lula, que aguardam julgamento pela mesma corte de recurso interposto ao chamado caso do sítio em Atibaia. “Nosso recurso também contém uma tese de nulidade parcial por “aproveitamento” de sentença de outro processo. Mas o pedido principal é para que todo o processo seja declarado nulo”, escreveu Cristiano, em sua conta no Twitter.
A defesa do ex-presidente pediu em fevereiro deste ano, que fosse juntada ao processo uma perícia feita pelo Instituto Del Picchia que sustenta que a juíza Gabriela Hardt copiou trechos da sentença do então juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá (SP).
O argumento de Zanin é que a perícia mostra que a juíza, que substituiu Moro como juiz dos processos no âmbito da Lava Jato – quando ele deixou a função para ser ministro da Justiça do governo Bolsonaro –, não julgou o caso, limitando-se apenas a formalizar uma condenação pré-estabelecida.
O parecer pericial, feito por Celso Mauro Ribeiro Del Picchia, diz que existem provas de forma e de conteúdo da cópia. No primeiro caso, paridades de cabeçalhos e rodapés, determinações das margens, a extensão das linhas, os espaçamentos interlineares e entre parágrafos, as fontes e seus tamanhos, os títulos e trechos destacados em negrito e centralizados.
Quanto ao conteúdo, ressalta a existência de trechos repetidos e até mesmo um ponto no qual Hardt cita o “apartamento”, quando estava julgando o caso do sítio. A confusão seria com a outra ação penal em que Lula foi condenado, que envolve um apartamento no Guarujá, no litoral de São Paulo.
Com reportagem de Rafa Santos, do Conjur