O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, negou recurso e manteve demissão por justa causa de um técnico de instalação de TV a cabo, dispensado por assédio sexual a uma cliente. Ela denunciou o caso à empresa Claro. O trabalhador era terceirizado de uma prestadora de serviços, a Globallvox Telecomunicações e Tecnologia. 

As duas empresas apresentaram, como provas, prints de mensagens enviadas pelo técnico à cliente, por meio do aplicativo WhatsApp, com frases como "Pensei que ia rolar algo entre nós". Ela também havia relatado que o funcionário havia tentado contato físico durante a visita, marcada para instalação de um equipamento. Demitido, o trabalhador recorreu à Justiça pedindo reversão da justa causa e pagamento de verbas rescisórias.

Na primeira instância (Vara do Trabalho), a juíza Renata Líbia Martinelli Silva considerou que o trabalhador teve "incontinência de conduta", com quebra de confiança. Segundo ela, os documentos, especialmente as transcrições de mensagens, "evidenciaram o comportamento desregrado, não o esperado do profissional que adentra a moradia dos contratantes dos serviços de TV e demais". No recurso à segunda instância (TRT), ele também não teve sucesso. 

Na 15ª Turma, o juiz Marcos Neves Fava também viu "comportamento inapropriado" do funcionário. O relator do processo fala em "postura absolutamente intransigente, invasiva e nada profissional".

O tribunal lembra que casos de demissão por justa causa devem se basear em condutas graves, com provas contundentes. Esse tipo de dispensa está previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).