TST condena Copiadora Nacional a cumprir todos direitos dos gráficos
Sindgraf-PE, amparado numa série de prerrogativas legais e na convenção da classe.
Publicado: 28 Agosto, 2018 - 13h16
Escrito por: Sindgraf-PE
Em menos de dois anos da condenação judicial da Copiadora Nacional na 10ª Vara do Trabalho do Recife, por não considerar seus trabalhadores como gráficos, negando-lhes assim valores salariais e direitos da classe, cujos terão de ser pagos, a empresa perde agora no Tribunal Superior do Trabalho (TST), perdendo antes no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). E foi derrotada porque a copiadora, juntamente com o sindicato (Sindexe) de outra categoria que a protegia, insistiram em contestar o incontestável: todos os empregados de gráficas rápidas e digitais são gráficos, conforme tem demonstrado o Sindicato dos Gráficos de Pernambuco (Sindgraf-PE), amparado numa série de prerrogativas legais e na convenção da classe.
“Ao invés de resolver a questão logo depois de ser acionada por nós, visto que demonstramos a partir do próprio CNPJ da empresa que ela atuava predominantemente com serviços gráficos, a copiadora juntamente com o Sindexe recusou e perdeu depois todas na Justiça”, conta Iraquitan da Silva, presidente do Sindgraf-PE. Por conta disso, além de ter pago mais caro cada vez que perdia e recorria nas instâncias superiores, terá agora que considerar os seus empregados como gráficos, mas também pagar tudo que deixou de ser pago com base na convenção coletiva da classe.
Para evitar que outras gráficas rápidas e digitais tenham iguais prejuízos, o Sindgraf e o sindicato patronal dos gráficos montaram uma força tarefa, ancorando-se do Ministério do Trabalho e Emprego em Pernambuco. As empresas estão sendo convocadas para aceitar de forma espontânea o enquadramento dos trabalhadores como gráficos, sem que haja gastos adicionais com advogados e nos processos judiciais e outras questões. E, sobretudo, sem que sejam cobrados passivos trabalhistas anteriores. Várias empresas já aceitaram. Alguns outras não. E serão fiscalizadas e autuadas pelo Ministério do Trabalho, sendo depois acionadas na Justiça, onde terão igual fim da Copiadora Nacional e sindicatos estranhos à classe.
A juíza do caso da copiadora, sendo reafirmada pelos desembargadores do TRT e ministros do TST, frisou na sentença condenatória da empresa que ela é uma gráfica em função dos serviços gráficos que desenvolve, os quais constam no referido CNPJ, devendo respeitar o enquadramento sindical de seus funcionários enquanto gráficos, devendo eles receberam todos direitos e padrões salariais contidos na convenção desta categoria. Um ministro do TST, ao julgar o último recurso da empresa e Sindexe, lembrou a ambos que a copiadora não deixa de ser gráfica porque tem o trabalho em copiadora xerográfica dentre um dos seus serviços gráficos. E até a publicidade usada pela empresa para divulgação dos serviços no mercado comercial é usada para demonstrar que se trata de uma gráfica.
Esta sentença do TST, que serve de referência para os julgamentos nas instâncias judiciais menores, será inclusive usada toda vez que alguma gráfica rápida e digital ousar negar o devido enquadramento sindical dos seus trabalhadores para lhes negarem os direitos e salários adequados. Os empregados devem denunciar ao Sindgraf se há negação dos direitos. O Sindicato estará inclusive visitando os gráficos da Copiadora Nacional para esclarecerem sobre os benefícios desta conquista e a necessidade da sindicalização de todos para garantirem está proteção efetivamente