MENU

Uso de hidrocarboneto garante aposentadoria especial ao gráfico

O benefício é garantido ao funcionário que, cotidianamente, trabalha em atividades sujeitas a condições especiais que prejudiquem à saúde ou a integridade física do segurado.

Publicado: 20 Maio, 2015 - 08h58

Escrito por: Sindgraf-PE

O manuseio de hidrocarboneto, substância química bastante comum nas indústrias do ramo gráfico, põe em risco a saúde do funcionário por ser insalubre. Assim, o gráfico que manipula o produto no cotidiano do trabalho é beneficiado com a aposentadoria especial. Ou seja, ele pode receber o benefício previdenciário com 25 anos de contribuição. Com base neste entendimento, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Pernambuco (Sindgraf-PE), por meio da qualificado Setor Jurídico da entidade, coordenado pela advogada Gizene Oliveira, vem ganhando dezenas de ações judiciais em favor dos seus sindicalizados e contra o INSS, que teima em negar o benefício a quem é de direito.

 

O benefício é garantido ao funcionário que, cotidianamente, trabalha em atividades sujeitas a condições especiais que prejudiquem à saúde ou a integridade física do segurado (artigo 57 § 3º, da Lei nº 8.213/91). “E isto acontece com trabalhadores gráficos devido ao uso do hidrocarboneto, pois é insalubre”, diz Iraquitan da Silve, presidente do Sindgraf. A mais recente aposentadoria especial conquistada tem poucos dias. A Justiça Federal sentenciou a Previdência a conceder o benefício ao gráfico da M e V Indústria Gráfica, Severino José Francisco de Lima, que exercia a função de cortador na referida empresa, porém, antes, já laborou como toloneiro, encadernador e servente em outras unidades do segmento.

 

O Setor Jurídico do Sindgraf conseguiu provar que Severino já trabalhou 27 anos em condições insalubre devido ao manuseio do hidrocarboneto. Portanto, a Justiça Federal corretamente julgou procedente o pedido de garantia da aposentadoria especial ao gráfico, uma vez que já havia inclusive ultrapassado o tempo mínimo exigido para concessão de tal direito. Severino vinha trabalhando com os hidrocarbonetos em gráficas desde o ano de 1981, com a exceção de pequenos período quando não estava trabalhando. A documentação comprobatória do uso do produto insalubre, por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos, do tipo do LTCAT, foi indispensável para o gráfico conseguir provar os critérios necessário para garantir a aposentadoria especial. Por isto que há uma cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, obrigando os empresários a elaborar e entregar ao gráfico o LTCAT e o PPP e outros formulários para a aposentadoria.

 

O registro dos serviços gráficos de Severino na Carteira de Trabalho foi outro fator fundamental para provar o tempo em que ele laborou e assim comprovar ser detentor de receber a aposentaria especial. “Se ele fosse do tipo de trabalhador que aceita trabalhar ‘por fora’, ou seja, sem o registro na Carteira, estaria sem poder receber o benefício agora, mesmo tendo trabalhado”, adverte Iraquitan a muitos gráficos que ainda aceitam esta condição de trabalhar clandestino, imposta pelos patrões.

 

A CTPS é um documento idôneo para demonstração dos fatos. Seus registros gozam de presunção de conformidade com a realidade objetiva (Art. 62, caput, § 2º, inc. I, alínea “a”, do Dec. nº 3.048/99; art.456, “caput”, do Dec. Lei nº 5.452/43). Ou seja, o que está escrito na CTPS goza de presunção de veracidade e as contribuições previdenciárias são de responsabilidade do empregador. Já a fiscalização pelo recolhimento e a cobrança é de exclusiva incumbência da Previdência Social, não cabendo à autarquia duvidar dos registros da Carteira, ou da falta das contribuições ao INSS, por meio argumentação genérica e inespecífica.

 

Iraquitan aproveita para orientar outros gráficos pernambucanos para procurar o Sindgraf-PE, assim como fez Severino, para buscar garantir o direito da aposentadoria especial. “Nos últimos anos, foram mais de 150 ganhos de causa judicial em favor dos trabalhadores da categoria”, diz satisfeito o presidente do sindicato. Ele aproveita para dizer que outros agentes químicos e de naturezas distintas podem também garantir  a aposentadoria com 25 anos de contribuição, a exemplo da exposição a ruídos prejudiciais à saúde do trabalhador. A intensidade do barulho é outro critério que dará direito ao benefício. Para cada época, há uma lei específica que determinará qual volume é prejudicial e garante o direito.  Até 04.03.1997 é insalubre quando é superior a 80 decibéis (Decreto nº 53.831/64; de 05.03.1997 a 17.11.2003 quando superior a 90 decibéis (Dec. nº 2.172/97). A partir de 18.11.2003 quando superior a 85 decibéis (Dec. o nº 4.882/03). Venha até o Sindgraf e garanta sua aposentadoria.